O projeto Doing Business, do Banco Mundial, avalia o impacto das regulamentações sobre os negócios em todo o mundo. Na classificação geral das economias, o Brasil ocupa atualmente a posição 123, atrás de países reconhecidos, mas também de Estados mais tímidos como Armênia, Sérvia e Tunísia.

Se, de um lado, a baixa atratividade brasileira preocupa; de outro, o último relatório apresenta melhorias em pontos interessantes. É o caso da ascensão brasileira em oito posições na última análise no critério que considera índices como solução de disputas comerciais, gestão e automação de tribunais, e uso de resolução alternativa de controvérsias.

A avaliação positiva deriva de nossos recentes esforços legislativos de promoção da mediação e arbitragem. Tais avanços resultam sobretudo de três passos normativos:

a) reforma da lei 9.307/1996, que regulamenta a arbitragem;

b) criação de um marco regulatório da mediação pela lei 13.140/2015;

c) publicação do Novo Código de Processo Civil, em vigor desde março do ano passado.

Aos poucos, os mecanismos de solução extrajudicial de controvérsias se tornam peças importantes de uma jurisdição que pretende se reinventar, porquanto enfrenta ela também uma crise com o abarrotamento dos tribunais. Somente no último ano, para dar conta dos mais de cem milhões de processos e de uma taxa de congestionamento de 72,2%, os gastos de todo o sistema jurisdicional alcançaram 1,3% de todo o PIB nacional.

Paralelas, convivem crise do sistema judicial abarrotado e crise do sistema econômico em dificuldades. Às portas do primeiro batem as empresas que que não sobrevivem ao segundo. De janeiro a novembro de 2016, o número de pedidos de recuperação judicial cresceu 51,1% em comparação ao ano anterior. Some-se a isso o número de falências que, embora em menor proporção, também superou o de 2015.

Com o aumento dessa natureza de procedimentos, é provável que a mediação e a arbitragem tenham um papel ainda mais importante. Afinal, experiências internacionais demonstram que o uso desses meios pode reduzir a burocracia e dotar de celeridade precisamente processos de recuperação das atividades empresariais, ou mesmo de algumas etapas do processo falimentar. Ainda em raciocínio tão arrojado quanto necessário, não devem ficar de fora de negociações assistidas, nem mesmo o grande número de querelas fiscais emaranhadas nos complexos processos de reestruturação e liquidação de companhias em dificuldade.

Um bom exemplo de uso de meios alternativos é o caso da Lehman Brothers, no qual, dos 98 casos que foram encaminhados à mediação, 93 foram solucionados. Nos Estados Unidos, as conhecidas cortes especializadas em direito empresarial de Delaware chegam a contemplar a mediação obrigatória, tamanho o efeito positivo nos resultados dos processos. Da mesma forma, a arbitragem também tem servido à solução célere de diversas questões em processos complexos e com múltiplas partes. Os sistemas europeus, historicamente mais tímidos no uso de meios extrajudiciais, também acompanham a aproximação de novos instrumentos de solução de conflitos em processos relativos à insolvência empresarial. Uma recomendação da Comissão Europeia de 2014 e algumas legislações nacionais como a francesa, inglesa e grega contemplam a figura de um facilitador para negociações incidentes antes ou durante processos judiciais.

Curiosamente, um dos últimos textos cogitados antes da aprovação da lei de mediação brasileira continha proibição expressa de aplicabilidade de mediação em casos de falência e recuperação judicial. Felizmente, o legislador suprimiu as limitações materiais específicas e optou por uma vedação genérica somente em hipóteses de direito indisponível que não admita transação. É com base nessa abertura legal e na modernização da própria forma de conduzir procedimentos tão peculiares que a Justiça brasileira tem oferecido tratamento adequado às empresas em dificuldades e seus credores, todos atingidos pelo duro momento econômico do país.

Por: Juliana Loss de Andrade

Disponível em: http://www.desjud.com.br/2017/01/05/mediar-para-recuperar/

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