A Conciliação é um método em que as partes, através da ação de um terceiro imparcial, chamado de conciliador solucionam a controvérsia. Neste caso, o conciliador poderá, após conversar e ouvir as partes, sugerir soluções, de acordo com seu expertise de mercado, que atendam aos interesses de ambos os lados.
O papel do conciliador é incentivar, facilitar e auxiliar as partes conflitantes a chegarem a um acordo, admitindo-se que formule uma proposição objetiva de resolução para o conflito. O conciliador tem uma
participação mais incisiva do que o mediador, posto que manifesta a sua opinião sobre uma solução justa para o conflito e propõe os termos do acordo. Entretanto, o conciliador não tem poder para impor uma
decisão às partes.
A Conciliação é um método mais rápido de negociação e é indicado quando as partes de conflito não tem relação continuada, em outras palavras, em casos de de conflitos objetivos, onde há uma controvérsia pontual entre as partes. Sua utilização é indicada quando o conflito advém de uma situação circunstancial e não há necessidade de preservação do relacionamento entre as partes.
Normalmente a Conciliação realiza-se apenas com uma sessão.
Exemplos de situações em que a Conciliação é indicada:
– relações de consumo;
– acidentes de trânsito;
A Conciliação trata o conflito de modo pontual e visa a obtenção de um acordo.
A Conciliação pode ser tentada há qualquer tempo mesmo no curso do processo judicial.
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