A mediação é um dos métodos extrajudiciais de solução de litígios caracterizado por sua voluntariedade. Todos os conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação podem ser submetidos a este método.

A mediação é altamente indicada para casos em que houver vínculo continuado entre as partes e abrange todo e qualquer contexto de convivência.

O Mediador auxiliará os mediandos a compreender as questões e os interesses, de modo que eles mesmos possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Sendo um mecanismo de autocomposição, a função do mediador não é, em nenhum momento, de impor decisão às partes, mas tão somente de facilitar o diálogo entre elas.

A principal vantagem deste método extrajudicial é a manutenção das relações uma vez finda a controvérsia, eliminando a imprevisibilidade de desfecho, quando comparado com outros métodos. Além disso, quando eficaz, a Mediação também proporciona economia significativa em termos de tempo, preservação de imagem e mobilização de recursos financeiros.

A CABH, visando auxiliar e disseminar a prática da Mediação, disponibiliza, modelo de cláusula escalonada para ser utilizado em instrumentos particulares celebrados entre indivíduos em suas relações cotidianas. Apesar disso, havendo necessidade de adaptações no modelo, a equipe da Câmara está sempre disponível para ajudar, podendo auxiliar através de contato telefônico, e-mail e/ou atendimento presencial ao(s) interessado(s).

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Envie um e-mail para cabh@cabh.org.br e faça a solicitação para Instituir uma Mediação.

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