Convidar os indivíduos, inseridos no âmbito condominial, a fazer parte da negociação traz a possibilidade de soluções que são de fato factíveis de cumprimento. Além disso, se atentando para o fato de que, os mesmos, continuarão a conviver em comunidade, desta forma, os métodos adequados procurando tratar os conflitos de forma profunda para soluções duradouras.⠀

Na CABH você conta com a rápida instauração dos procedimentos, custas únicas e controladas e procedimentos podem ser realizados pela via virtual.⠀

 

 

 

 

 

É altamente indicado o uso de cláusula compromissória escalonada em convenções de condomínio para, além de prevenir qual método será utilizado na resolução de conflitos advindos daquele vínculo, garantir uma rápida instauração do procedimento. Isto se faz, pois, havendo a cláusula supracitada nos contratos, é obrigatório o comparecimento na primeira sessão com o recebimento da carta convite.

(Cláusula X): Toda controvérsia oriunda do presente contrato ou com ele relacionada, incluindo qualquer questionamento envolvendo sua existência, validade ou rescisão, será definitivamente resolvida por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Belo Horizonte, de acordo com seu Regulamento Interno de Arbitragem.

O número de árbitros será [um/três].
A sede da arbitragem será [cidade/estado/país].
O idioma a ser utilizado no processo arbitral será [português].
O presente contrato é regido pelo direito material de [local].

Parágrafo único: Acordam ainda as partes signatárias que, aquela que pretender dar início ao procedimento, deverá requerer a CABH, o Convite/Notificação da outra parte, para que compareça na entidade administradora acima, para que seja tentada a MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO. Após a tentativa de Mediação/Conciliação, a mesma não se tornando exitosa, por qualquer motivo, serão imediatamente tomadas as providências necessárias pela entidade administradora acima, conforme seus regulamentos, para a instauração do devido procedimento arbitral.

As vantagens de utilização das formas de solução adequadas no âmbito Condominial são:

Vantagens:

  • Controle continuado do processo e dos resultados pelas próprias partes em contraposição aos riscos e incertezas da decisão por terceiros estranhos aos negócios;
  • Adequação do procedimento às conveniências das partes;
  • Confidencialidade;
  • Fortalecimento dos canais de comunicação;
  • Atenuação de interferências de diferenças culturais;
  • Consideração das realidades comerciais e pessoais;
  • Soluções criativas e duradouras;
  • Preservação e consolidação das relações de negócios com geração de oportunidades de interesse comum;