– Quais as vantagens da conciliação e mediação?
As principais vantagens são a possibilidade de resolver o conflito de forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante. Outro ponto é que a resolução costuma ser considerada mais justa já que os próprios envolvidos a constroem. Um ganho em longo prazo é o aprendizado das partes no sentido de tentar solucionar conflitos futuros de forma mais pacífica.

– Qual é a validade do acordo e o que fazer se ele não for cumprido?
O acordo tem a validade de um contrato ou de uma sentença na justiça.
Em caso de descumprimento de uma das partes, a outra pessoa poderá procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflito (CEJUSC) ou buscar a justiça para fazer valer o acordo.
No entanto, o índice de cumprimento espontâneo na Mediação é alto devido ao fato de que o acordo é construído pelas partes.

– Quais são os tipos de conciliação e mediação?
As mediações e conciliações podem processuais ou pré-processuais. As mediações/conciliações processuais ocorrem quando já existe um processo tramitando na justiça e podem ser solicitadas a qualquer momento, pelo juiz, pelos advogados ou pelas partes. Já as mediações e conciliações pré-processuais ocorrem antes que um processo seja distribuído, são mais informais e rápidas e podem funcionar evitando que uma demanda necessite ser resolvida na justiça.

– Conciliação e mediação: qual é a diferença?
Os dois processos utilizam as mesmas técnicas, mas são voltados para situações diferentes. A mediação é indicada para casos em que é importante a manutenção de um vínculo entre as partes e a conciliação, para casos mais focais, como por exemplo, um caso de dívida e negociação de um valor financeiro.