Toda controvérsia oriunda do presente contrato ou com ele relacionada, incluindo qualquer questionamento envolvendo sua existência, validade ou rescisão, será definitivamente resolvida por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Belo Horizonte, de acordo com seu Regulamento Interno de Arbitragem.

O número de árbitros será [um/três].
A sede da arbitragem será [cidade/estado/país].
O idioma a ser utilizado no processo arbitral será [português].
O presente contrato é regido pelo direito material de [local].

Acordam ainda as partes signatárias que, aquela que pretender dar início ao procedimento, deverá requerer a CABH, o Convite/Notificação da outra parte, para que compareça na entidade administradora acima, para que seja tentada a MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO. Após a tentativa de Mediação/Conciliação, a mesma não se tornando exitosa, por qualquer motivo, serão imediatamente tomadas as providências necessárias pela entidade administradora acima, conforme seus regulamentos, para a instauração do devido procedimento arbitral.

 

A Secretaria da CABH está à disposição para auxiliar e sugerir modificações na cláusula padrão de acordo com as necessidades específicas das partes.

A responsabilidade pelo pagamento das custas não é de inserção obrigatória na cláusula. Contudo, quanto mais completa a cláusula fixada no instrumento particular celebrado entre as partes, mais rápida será a instalação dos procedimentos quando necessário.