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A mediação empresarial engoba resolução  de conflitos das mais diversas naturezas como: relações contratuais entre empresas, relações entre funcionários, relações entre gestores (inclusive em empresas familiares), entre outros.⠀

Quase na maioria das vezes, é necessário uma rápida resolução para a presenvação dos relacionamentos sob pena de perda de lucros.⠀

O que muitas das vezes não é levado em conta na hora de escolher o método de resolução de conflitos é o custo da perda de uma chance, em outras palavras, o custo da perda de oportunidades e produtividade enquanto o conflito estiver instaurado. Trago algumas perguntas reflexivas nesta linha de pensamento:⠀

– Quanto vale a perda de um fornecedor? Quanto vale o tempo dispendido para procurar um novo fornecedor? Quanto vale o risco de perda de qualidade de um produto ou serviço com um novo fornecedor?⠀


– Quanto vale a demora de ação em conflito entre funcionários? Quanto vale a demissão e nova contratação de funcionários?⠀

– Quanto vale a perda de comunicação entre gestores de uma empresa? Quanto vale a demora de solução de conflitos de gestores?

⠀ Uma decisão impositiva judicial vai resolver um problema do passado mas, pode tornar inviável uma relação futura.⠀

 


É altamente indicado o uso de cláusula compromissória escalonada em contratos empresariais para, além de prevenir qual método será utilizado na resolução de conflitos advindos daquele vínculo, garantir uma rápida instauração do procedimento. Isto se faz, pois, havendo a cláusula supracitada nos contrados, é obrigatório o comparecimento na primeira sessão com o recebimento da carta convite. ⠀

(Cláusula X): Toda controvérsia oriunda do presente contrato ou com ele relacionada, incluindo qualquer questionamento envolvendo sua existência, validade ou rescisão, será definitivamente resolvida por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Belo Horizonte, de acordo com seu Regulamento Interno de Arbitragem.

O número de árbitros será [um/três].
A sede da arbitragem será [cidade/estado/país].
O idioma a ser utilizado no processo arbitral será [português].
O presente contrato é regido pelo direito material de [local].

Parágrafo único: Acordam ainda as partes signatárias que, aquela que pretender dar início ao procedimento, deverá requerer a CABH, o Convite/Notificação da outra parte, para que compareça na entidade administradora acima, para que seja tentada a MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO. Após a tentativa de Mediação/Conciliação, a mesma não se tornando exitosa, por qualquer motivo, serão imediatamente tomadas as providências necessárias pela entidade administradora acima, conforme seus regulamentos, para a instauração do devido procedimento arbitral.