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É altamente indicado o uso de cláusula compromissória  em contratos imobiliários para, além de prevenir qual método será utilizado na resolução de conflitos advindos daquele vínculo, garantir uma rápida instauração do procedimento. Isto se faz, pois, havendo a cláusula supracitada nos contrados, é obrigatório o comparecimento na primeira sessão com o recebimento da carta convite. ⠀

(Cláusula X): Toda controvérsia oriunda do presente contrato ou com ele relacionada, incluindo qualquer questionamento envolvendo sua existência, validade ou rescisão, será definitivamente resolvida por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Belo Horizonte, de acordo com seu Regulamento Interno de Arbitragem.

O número de árbitros será [um/três].
A sede da arbitragem será [cidade/estado/país].
O idioma a ser utilizado no processo arbitral será [português].
O presente contrato é regido pelo direito material de [local].

Parágrafo único: Acordam ainda as partes signatárias que, aquela que pretender dar início ao procedimento, deverá requerer a CABH, o Convite/Notificação da outra parte, para que compareça na entidade administradora acima, para que seja tentada a MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO. Após a tentativa de Mediação/Conciliação, a mesma não se tornando exitosa, por qualquer motivo, serão imediatamente tomadas as providências necessárias pela entidade administradora acima, conforme seus regulamentos, para a instauração do devido procedimento arbitral.