Toda controvérsia oriunda do presente contrato ou com ele relacionada, incluindo qualquer questionamento envolvendo sua existência, validade ou rescisão, será definitivamente resolvida por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Belo Horizonte, de acordo com seu Regulamento Interno de Arbitragem.

O número de árbitros será [um/três].
A sede da arbitragem será [cidade/estado/país].
O idioma a ser utilizado no processo arbitral será [português].
O presente contrato é regido pelo direito material de [local].

A Secretaria da CABH está à disposição para auxiliar e sugerir modificações na cláusula padrão de acordo com as necessidades específicas das partes.

A responsabilidade pelo pagamento das custas não é de inserção obrigatória na cláusula. Contudo, quanto mais completa a cláusula fixada no instrumento particular celebrado entre as partes, mais rápida será a instalação dos procedimentos quando necessário.

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